O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou pedido de liminar apresentado pela campanha da presidente Dilma Rousseff para retirar do ar a página eletrônica “Aécio de Verdade” (www.aeciodeverdade.com). A chapa de Dilma alegava que o endereço eletrônico estava sendo utilizado para fazer campanha para o tucano, mesmo sem estar no rol das páginas habilitadas para defender o tucano. Essa prática é proibida pela legislação eleitoral.
Os advogados da petista sustentavam que o endereço é irregular e clandestino. Acusavam ainda a coligação do tucano de serem os responsáveis pela distribuição de um vídeo com o próprio Aécio em que convida os eleitores a acessar a página eletrônica, trazendo “desequilíbrio incalculável” para a disputa.
Em sua decisão, o ministro Herman Benjamin, relator do processo no TSE, afirmou que a página eletrônica assemelha-se mais a um blog do que a um site propriamente dito. As duas formas de comunicação virtual têm regras eleitorais distintas. Os sites são proibidos por lei de defender um candidato ou atacar um adversário. Os blogs, por sua vez, são liberados.
O relator do processo disse ainda que o espaço virtual foi criado por um grupo de jovens “sem maior profissionalismo” e que a página está registrada em nome de um simpatizante do candidato. “Ou seja, parece que não há propriamente controle do conteúdo formal por parte do partido ou coligação do PSDB”, afirmou. “Assim, em juízo de cognição sumária, não vislumbro irregularidade no espaço virtual (www.aeciodeverdade.com.br) capaz de incidir em qualquer das proibições constantes da Lei das Eleições no que tange às propagandas eleitorais pela internet.”