TSE nega pedido dos vereadores do Paraná

Foto: TSE

Versian: pedido negado.

Brasília – O ministro Arnaldo Versian, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou ontem seguimento ao Mandado de Segurança (MS 3.668) impetrado pela União dos Vereadores do Paraná (Uvepar) contra os possíveis efeitos da Resolução do TSE 22.610/2007, que disciplina o processo de perda de cargo eletivo, bem como de justificação de desfiliação partidária.

A União dos Vereadores requeria a declaração de inconstitucionalidade e conseqüente inaplicabilidade aos vereadores do estado do Paraná, do artigo 2.º, que torna competente o Tribunal Eleitoral do respectivo estado para processar e julgar pedido relativo a mandato dos vereadores; 7.º, que prevê como ônus da parte arrolada a apresentação de testemunhas; e 11.º, que determina que as decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) são irrecorríveis.

Para o ministro-relator não se pode falar em inconstitucionalidade da Resolução 22.610/2007, posto que ela foi ?editada a fim de dar cumprimento justamente ao que decidiu o Supremo Tribunal Federal em mandados de segurança impetrados contra a infidelidade partidária?.

Segundo o relator, não há nenhum prejuízo na competência dos TREs para julgar os vereadores, pois ?assegurou-se aos vereadores o processamento e julgamento do feito perante um colegiado?, lembrando que há regra similar na Justiça Eleitoral no caso de recurso contra a expedição de diploma, ajuizado contra vereador, quando a competência é dos TREs.

Quanto ao deslocamento de testemunhas às sedes dos TREs, a medida não é inédita, pois há disposição similar prevista no artigo 5.º, da Lei Complementar n.º 64/90. Também em relação à irrecorribilidade das decisões, esta norma se aplica somente em relação às decisões interlocutórias, podendo, no entanto, serem revistas no julgamento final.

?Não vislumbrando ilegalidade nas disposições da Resolução/TSE n.º 22.610, nem mesmo a existência de direito líquido e certo a ser invocado no caso concreto, mostra-se incabível o mandamus (mandado de segurança)?, concluiu o ministro.

Argumento

De acordo com o advogado da Uvepar, Jonias de Oliveira e Silva, a princípio, a União, que representa 3.692 vereadores no Estado, foi e continua sendo favorável à fidelidade partidária. ?Mas não concordamos com alguns procedimentos do processo de cassação?, salientou. A ação foi protocolada pelo presidente da Uvepar, vereador Bento Batista da Silva (PTB), de Juranda, no centro-oeste do Estado, que tomará posse no dia 6 na entidade. A Uvepar alega que há inconstitucionalidade em pelo menos três artigos da resolução, pois feririam o princípio da ampla defesa e do contraditório. 

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