A ministra Laurita Vaz, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou representação do PSDB contra o PMDB por propaganda eleitoral partidária. De acordo com documento apresentado no dia 7 de maio pelo PSDB, a propaganda partidária do PMDB que foi ao ar em rede nacional de rádio e televisão no dia 8 de abril foi usada como meio de promoção eleitoral de Paulo Skaf, pré-candidato do partido, ao apresentá-lo criticando o atual governo de São Paulo pelo risco de racionamento de água e pela falta de investimento em obras no setor.

continua após a publicidade

No entendimento da ministra Laurita Vaz, a fala de Skaf não teve cunho eleitoral. Para ela, o fato de as inserções terem tratado de tema estadual não caracteriza promoção pessoal do pré-candidato.

“A questionada inserção, protagonizada pelo Sr. Paulo Skaf, enfatiza temática relativa à gestão dos recursos hídricos do Estado de São Paulo, à qual não se pode negar, ao menos em princípio, contornos político-comunitários”.

O PSDB alegou na representação que o episódio violou o artigo 45 da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95) e pediu que as inserções do PMDB não sejam veiculadas novamente e que o tempo de propaganda eleitoral do partido seja reduzido cinco vezes em relação ao tempo do material já veiculado.

continua após a publicidade

“A proposta de Skaf tem nítidos contornos de uma promessa de alteração na política da empresa (Sabesp) e uma crítica ao governo que ele mesmo postula, em detrimento de seu provável adversário, que é o atual governador em cenário de reeleição”.

A ministra Laurita Vaz também lembrou que a representação do PSDB se assemelha a pedido negado por ela no dia 7 de maio. No dia anterior, a legenda havia entrado com representação similar, afirmando que a propaganda partidária veiculada no dia 4 de abril pelo PMDB atuou como promoção do pré-candidato Paulo Skaf.

continua após a publicidade