Foram negados, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), dois pedidos de direito de resposta formulados pela coligação “Para o Brasil seguir mudando” e sua candidata a presidente da República, Dilma Rousseff. Ambos dizem respeito à propaganda eleitoral veiculada em rádio, sendo um na modalidade inserção e, o outro, na modalidade bloco.
Em uma das representações, a coligação e Dilma pedia a concessão de direito de resposta em razão de inserção de rádio veiculada “em todos os blocos de audiência do dia 8 ao dia 10 de outubro de 2010 pela coligação “O Brasil pode mais”. A inserção questionada tem o seguinte teor: “É dólar na cueca, aloprado, é mensalão. Essa turma vem com a Dilma, com o Serra não vem não. Toc-toc-toc, bate na madeira. Dilma e Zé Dirceu, nem de brincadeira”.
O ministro Henrique Neves julgou improcedente o pedido. “Entendo que não foram emitidos conceitos que possam caracterizar ofensa à honra da representada ou que sejam capazes de denegrir ou ridicularizar sua imagem”, afirmou.
Na outra representação, na qual também era solicitado o direito de resposta, as autoras pediam o deferimento da liminar para suspender trecho de propaganda veiculada pela coligação “O Brasil pode mais” em seu programa eleitoral de rádio, na modalidade bloco, às 7 horas e às 12 horas do dia 16 de outubro. Em síntese, alegavam que o conteúdo questionado seria ofensivo à candidata Dilma Rousseff, na medida em que se tentou associá-la a episódio, ainda sob investigação, que envolve a Casa Civil.