O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou na noite deste domingo, 12, o pedido de direito de resposta feito pela Coligação com a Força do Povo e pela candidata à reeleição, Dilma Rousseff (PT), que questionavam o conteúdo da reportagem “Dedo dos petistas nos Correios ajuda Dilma, diz deputado”, publicada pelo jornal O Estado de S. Paulo em 1º de outubro de 2014. A decisão, monocrática, tem validade imediata, mas a coligação pode recorrer.

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Na representação, os petistas afirmaram que a reportagem tinha “conteúdo supostamente difamatório e sabidamente inverídico, incompatível com a realidade dos fatos”. O argumento era de que o uso da expressão “só” no texto auxiliar ao título da reportagem teria causado grave alteração de sentido na frase “a presidente Dilma Rousseff só chegou a 40% das intenções de voto em Minas Gerais, porque tem dedo forte dos petistas dos Correios” – transcrição de uma declaração feita pelo deputado estadual mineiro Durval Ângelo (PT) durante uma reunião com dirigentes dos Correios em Minas Gerais.

A coligação argumentou, ainda, que o discurso do deputado estadual, relatado na reportagem, foi feito fora do horário de expediente e direcionado a funcionários dos Correios, filiados ao Partido dos Trabalhadores.

Na defesa apresentada no dia 4 de outubro, os advogados Afrânio Afonso Ferreira Neto e Gustavo Surian Balestrero, do escritório Afonso Ferreira Advogados, ratificaram a veracidade das informações publicadas e argumentaram que o texto não faz nenhuma referência a período temporal.

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“A informação a respeito do horário do discurso do deputado não constou da matéria e, portanto, não pode ser objeto de correção”, afirmam os advogados.

Além disso, disse a defesa, a reportagem foi sustentada no depoimento feito pelo próprio deputado. Ele relacionou que o crescimento de Dilma em Minas tinha “o dedo forte dos petistas dos Correios”.

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Parecer

No dia 9, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, emitiu parecer posicionando-se contra a concessão do direito de resposta. No entendimento do procurador-geral, a expressão “não se presta a caracterizá-la como ‘sabidamente inverídica'” para fins de concessão de direito de resposta.

Em decisão publicada ontem à noite, o ministro Admar Gonzaga, do Tribunal Superior Eleitoral, observou que a expressão, no referido contexto, “poderia mesmo vir a confundir o leitor sobre a exatidão dos fatos narrados”.

Entretanto, segundo o ministro, “não há nos autos a mídia contendo a gravação do discurso, de forma a possibilitar a comprovação do alegado”. O ministro entendeu que o jornal apenas cumpriu com o seu dever de informar, “prerrogativa de todo veículo de comunicação social, também essencial ao debate democrático e intrínseco ao processo eleitoral”. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.