Uma das principais fontes de informação dos eleitores brasileiros, a internet tem sido também um dos grandes desafios da Justiça Eleitoral na campanha deste ano. Os juízes têm dificuldade para identificar e punir os autores de sites e blogs que divulgam notícias falsas e ofensivas sobre os candidatos.

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No caso mais recente, o ministro Joelson Dias, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), reconheceu que era impossível punir o autor do site www.dilmentiras.com.br, que apontava o presidente Luiz Inácio Lula da Silva como “bebum” e a presidenciável Dilma Rousseff (PT) como preconceituosa com nordestinos. No site, Dilma também aparecia – em uma montagem de imagens – treinando o Rebolation, hit do carnaval baiano deste ano.

O caso chegou ao TSE por iniciativa de Odair Lucietto, tesoureiro da campanha da senadora e candidata Marina Silva, que ficou em terceiro lugar na disputa presidencial pelo Partido Verde. De acordo com os advogados de Lucietto, o nome do tesoureiro e seu CPF foram usados indevidamente por outra pessoa para registrar o domínio do blog Dilmentiras.

Lucietto soube por meio do site www.registro.br, do Comitê Gestor da Internet no Brasil, que os seus dados teriam sido usados por Ademir Silva Fernandez para registrar o domínio criado para divulgar propaganda contra Dilma e os petistas.

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Frustração – Em uma representação protocolada no TSE em 25 de agosto, o tesoureiro de Marina pediu a retirada do ar do site com ofensas aos petistas e a aplicação de multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil a Fernandez, conforme prevê a legislação eleitoral. O site foi tirado do ar, mas Ademir Silva Fernandez nunca foi localizado. “Todas as tentativas de notificação do suposto responsável pelo cadastramento do sítio foram frustradas”, informou o ministro.

Num despacho assinado no domingo e publicado ontem, Joelson Dias relatou que uma notificação foi encaminhada ao suposto endereço de Fernandez, informado pela servidora HostLocation. Mas o documento foi devolvido porque o destinatário era desconhecido. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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