TSE multa jornal por propaganda antecipada

A ministra Nancy Andrighi do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) multou em R$ 7 mil o jornal Estado de Minas por ter publicado, no dia 10 de abril, matéria relativa ao lançamento da pré-candidatura de José Serra (PSDB) à presidência da República.

Em representação, o Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu a pena máxima de R$ 25 mil prevista na Lei das Eleições para quem fizer propaganda eleitoral antes do dia 5 de julho do ano das eleições. De acordo com o MPE, o jornal, além de fazer referência ao conteúdo do material publicitário confeccionado para o lançamento da pré-candidatura de Serra, publicou no centro da página fotografias dos banners, em cores e formato próprios de propaganda paga.

Além dos banners, com a sigla do PSDB, a página questionada pelo MPE continha frases de apoio à candidatura de José Serra e sua imagem ao lado do ex-governador mineiro Aécio Neves. Em sua defesa, o jornal sustentou que a matéria veiculada é de cunho informativo, amparada no direito de liberdade de informação e comunicação, garantido pela Constituição Federal.

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