O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou ontem recurso do Ministério Público Eleitoral contra liminar do ministro Marcelo Ribeiro que suspendeu no mês passado decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) de cassar o mandato do prefeito de Ipatinga, Sebastião Quintão (PMDB) e de seu vice, Altair Vilar (PSB). A liminar também suspendeu as eleições suplementares na cidade marcadas pelo TRE para o dia 18 de outubro.
O ministro Marcelo Ribeiro avaliou que os autores dos dois recursos – coligação Frente Popular Renova Ipatinga e Robson Gomes da Silva, presidente da Câmara Municipal e prefeito em exercício – não fizeram parte do processo principal e, por isso, não teriam legitimidade para apresentar recursos isoladamente.
Segundo ele, o efeito suspensivo foi concedido porque a eleição já estava marcada em razão da cassação e achou prudente conceder medida. O ministro informou que agora aguarda pronunciamento do Ministério Público no processo principal. Quintão foi o segundo colocado no pleito de 2008, mas assumiu a prefeitura após o indeferimento do registro do primeiro colocado, Chico Ferramenta (PT).
