O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou pedido de liminar para suspender as propagandas veiculadas pela campanha da presidente Dilma Rousseff que criticam a proposta da adversária de Marina Silva de conceder autonomia operacional ao Banco Central. Com a decisão, a coligação de Dilma pode continuar até o julgamento do mérito das ações a apresentar as peças no programa e nas inserções eleitorais na TV e no rádio.

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Em duas ações no TSE, a campanha de Marina afirmam que a chapa da petista pratica “verdadeiro estelionato eleitoral” ao distorcer a proposta da adversária, uma vez que induz à percepção de que os bancos seriam os responsáveis pela condução da política de controle de juros e de inflação. Os advogados da candidata do PSB sustentam que a propaganda cria uma “cenário de horror” com a implantação da autonomia do BC ao chegar ao “absurdo terrorismo” de que a medida esvaziaria os poderes do presidente da República e do Congresso.

A propaganda mostra uma família sentada ao redor de uma mesa de refeição e mostra a comida sendo retirada aos poucos, à medida que um narrador fala das supostas consequências da autonomia do BC. A coligação de Marina argumenta que a proposta tem por objetivo assegurar a independência da autoridade monetária “para possibilitar ao órgão a execução da política de controle da inflação, pois, no atual sistema, a instituição não possuiria autonomia para defender a estabilidade da moeda, principal função que lhe cabe, e seus diretores estão sujeitos a pressões políticas”.

Na quarta-feira, 10, a presidente reafirmou, em entrevista coletiva, ser contra dar autonomia ao BC. “Eu asseguro uma coisa: esse povo da autonomia do Banco Central quer o modelo anterior, quer fazer um baita ajuste, um baita superávit, aumentar os juros pra danar, reduzir emprego e salário, porque, para eles, emprego e salário não garantem produtividade. Eu sou contra isso”, disse a presidente.

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Ao rejeitar os pedidos, o ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, relator das ações, disse não ter vislumbrado, na análise das liminares “declarações ofensivas à candidata representante (Marina Silva, mas apenas crítica política”.

“Creio, então, ser mais prudente, em prol da liberdade de expressão e do princípio do contraditório, não deferir a liminar por ora, sem prejuízo de reflexão mais verticalizada por ocasião da vinda à baila da defesa”, afirmou o ministro relator, nas decisões tornadas públicas na noite desta quarta.

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Em breve, o TSE deve analisar o mérito das ações e poderá garantir direito à coligação de Marina que tenha assegurado um direito de resposta durante o tempo de propaganda reservado para a candidata à reeleição.