O advogado Guilherme Gonçalves informou que irá recorrer contra a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que manteve a multa de R$ 160 mil ao governador Roberto Requião (PMDB) por propaganda irregular na campanha eleitoral de 2006.
Requião foi multado por descumprir determinação judicial de não-veiculação de um determinado comercial da coligação. Segundo o advogado, o TSE manteve a multa por uma questão técnica, apesar do então candidato ter tentado cumprir a determinação que impedia a veiculação do comercial.
“A decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que impediu a veiculação do comercial foi proferida no início da noite de 6 de setembro, véspera do feriado de 7 e 8 de setembro. De acordo com resolução do próprio TRE, as fitas com os comerciais para o feriadão já haviam sido entregues às emissoras”, explica Gonçalves, dizendo que a coligação tentou impedir a veiculação, enviando a liminar do TRE às emissoras, que também já tinham programado as inserções e não conseguiram evitar a veiculação.
Assim, o comercial foi veiculado 16 vezes, e gerou uma multa de R$ 10 mil a cada veiculação. O comercial foi proibido por conter fotografias de prédios e obras públicas, que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) considerou cenas externas.
“Não é possível multar quem tentou cumprir a lei. Tudo isso está documentado no processo, mas até agora o argumento nas decisões é que ‘tínhamos que ter dado um jeito’”, afirma Gonçalves. “Tratava-se de uma questão técnica. Por isso, não é possível que uma multa por um descumprimento – que não houve – seja superior a multas por delitos e infrações muito mais graves, como ataques à honra ou propaganda fora de época”, conclui.