O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), acompanhando voto do ministro José Delgado, negou ontem recurso do vice-governador do Distrito Federal, Paulo Octávio (DEM). Ele recorria da condenação ao pagamento de multa no valor de R$ 21.282,00 imposta pelo Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF) por propaganda fora do período permitido por lei.
Além do vice-governador, o TRE-DF condenou o governador José Roberto Arruda (DEM), o deputado federal João Alberto Fraga (DEM) e a TV Brasília ao pagamento da multa. De acordo com o MPE teria sido veiculada entrevista, dia 6 de maio de 2006, na qual Paulo Octávio e José Roberto Arruda foram recebidos no programa de TV "Questão de Segurança, com Alberto Fraga". Isso configuraria, segundo o TRE/DF, propaganda eleitoral ‘extemporânea’.
Inconformado, o vice-governador recorreu ao TSE, alegando que a entrevista não foi propaganda eleitoral irregular porque não havia como influir na vontade dos eleitores. Segundo ele, na entrevista, não se fez referência à eleição. No entanto, o relator do recurso no TSE, ministro José Delgado concluiu pelo não seguimento do agravo interposto por Paulo Octávio.