O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, na sessão desta terça-feira, 10, a cassação dos mandatos de Rosinha Garotinho e de Francisco de Oliveira, respectivamente, ex-prefeita e ex-vice-prefeito de Campos dos Goytacazes (RJ), em 2012, pela prática de abuso de poder político e uso indevido de meios de comunicação na campanha eleitoral daquele ano. A Corte também manteve a inelegibilidade de Rosinha e de Oliveira por oito anos. As informações foram divulgadas pelo TSE.

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No último dia 3, Rosinha e seu marido, o ex-governador fluminense Anthony Garotinho, foram presos pela Polícia Federal na Operação Secretum Domus sob suspeita de superfaturamento em contratos da prefeitura de Campos dos Goytacazes, Norte fluminense, com a empreiteira Odebrecht para construção de casas populares nos Programas Morar Feliz I e Morar Feliz II – as licitações foram realizadas durante os dois mandatos de Rosinha como prefeita e os desvios podem chegar a R$ 62 milhões.

Menos de 24 horas depois de serem presos, Garotinho e Rosinha foram soltos por ordem do desembargador Siro Darlan, do Tribunal de Justiça do Rio.

No julgamento do TSE, nesta terça-feira, os ministros tomaram a decisão ao negarem, por maioria de votos, três recursos propostos por Rosinha e Francisco de Oliveira contra as sanções aplicadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio, e ao proverem recurso do Ministério Público Eleitoral.

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Acompanharam, na íntegra, o voto de Herman Benjamin – ministro relator original dos recursos e que não integra mais o TSE – os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin e a presidente da Corte, ministra Rosa Weber, formando a maioria vencedora no julgamento.

A análise do caso foi retomada nesta terça, com o voto do ministro Carlos Horbach, que havia pedido vista dos processos na sessão de 10 de abril para melhor análise.

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Em seu voto, Herman Benjamin, ao rejeitar os recursos de Rosinha e de Francisco de Oliveira, endossou a decisão do TRE do Rio, que constatou “abusos cometidos por ambos no desvirtuamento da propaganda institucional do município, veiculada no site da prefeitura de Campos dos Goytacazes”.

De acordo com o Ministério Público Eleitoral, “a publicidade institucional teria propagado obras efetuadas pela administração municipal como se fossem realizações pessoais de Rosinha Garotinho, com o único objetivo de promover sua reeleição ao cargo”.

O relator também votou pelo acolhimento do recurso do Ministério Público Eleitoral.

Na ação, o MPE acusou os dirigentes municipais de contratarem 1.166 funcionários temporários para a prefeitura de Campos em julho de 2012, ou seja, em período vedado pela legislação eleitoral.

A Corte Regional fluminense havia rejeitado a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) do Ministério Público Eleitoral sobre esta questão, por considerar que as contratações teriam ocorrido em data não proibida pela legislação.

Voto-vista

Ao apresentar voto-vista na sessão desta terça-feira, o ministro Carlos Horbach negou provimento aos recursos de Rosinha Garotinho e seu vice.

Ele também votou pela rejeição do recurso ajuizado pelo Ministério Público quanto às contratações dos funcionários temporários.

Porém, assim como o relator, Carlos Horbach considerou graves todos os fatos praticados por Rosinha e Francisco e apreciados “soberanamente” pelo TRE do Rio com relação ao abuso de poder político e ao uso indevido dos meios de comunicação na campanha eleitoral para a prefeitura de Campos dos Goytacazes em 2012.