Na sessão ordinária da última terça-feira, o Tribunal Superior Eleitoral manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, que cassou o registro de candidatura do prefeito reeleito da cidade de Mandaguari, Ari Eduardo Stroher (PMDB), e do vice-prefeito eleito Luiz Carlos de Paula. Eles foram condenados, à unanimidade, por compra de votos e abuso de poder econômico e político nas eleições municipais de 2004.
O plenário do TSE não admitiu o recurso especial n.º 25.230, impetrado por Stroher, que visava modificar a sentença da Justiça Eleitoral do Paraná. O relator, ministro César Rocha, sustentou em seu voto, acompanhado pelos demais ministros, que a violação de condutas vedadas pela legislação está suficientemente comprovada no processo.
A confirmação da cassação foi o desfecho de um processo que começou em setembro do ano passado, quando a promotora de Justiça de Mandaguari, Maria Sonia Freire Garcia, ingressou com uma ação de investigação judicial por abuso de poder político e econômico. Stroher teria distribuído cerca de 900 camisetas em um carnaval fora de época realizado na cidade, em setembro de 2004, quando era prefeito e concorria à reeleição. Também teria pago R$ 100,00 para cada um dos 33 blocos carnavalescos que participaram da festa.
A Promotoria alegou que os acusados tinham como fim a obtenção do voto, quando distribuíram o dinheiro e que abusaram do poder político pelo emprego da máquina administrativa, já que servidores públicos teriam trabalhado em favor da campanha, em horário de expediente e recebendo dos cofres públicos. Um funcionário, que ocupava cargo de confiança, teria utilizado o telefone e as dependências da prefeitura, em horário de trabalho, para contatar dirigentes dos blocos carnavalescos. Outra funcionária protocolava expedientes da coligação do prefeito-candidato no cartório eleitoral e um terceiro participava de reuniões da Justiça Eleitoral.