O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou recurso da TV Globo e manteve a condenação da rede de televisão e do deputado federal Clodovil Hernandes (PR-SP) ao pagamento de multa de R$ 21.282,00 por causa da acusação de veicular entrevista com Clodovil no dia 2 de julho de 2006. Segundo a denúncia do Ministério Público Eleitoral (MPE), a veiculação da entrevista caracterizou propaganda política extemporânea. O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) já havia determinado a multa por acatar a ação do MPE.
Inconformada com a decisão, a TV Globo interpôs recurso especial alegando que o prazo para o ajuizamento da representação seria de cinco dias contados a partir do dia da ciência do fato a ser representado. Isso, para a TV Globo, não aconteceu porque a representação foi protocolada 46 dias após a exibição da entrevista. Mesmo assim, a emissora teve o recurso negado. De acordo com o ministro-relator, José Delgado, o prazo para a representação citado pela TV Globo não se aplica ao caso em exame.