A prefeita de Campos Goytacazes, Rosinha Garotinho, e seu vice, Francisco Arthur de Oliveira, fracassaram na tentativa de permanecer nos cargos. O ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou hoje uma ação cautelar na qual os dois pediam que fosse suspensa a cassação de seus mandatos.
Na ação, Rosinha e Oliveira contestavam decisão tomada na segunda-feira pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio de Janeiro que confirmou a cassação dos mandatos e a inelegibilidade por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação.
A prefeita e seu vice queriam que os efeitos da decisão ficassem suspensos até que o TSE decida um recurso contra a cassação. Para tentar convencer o TSE, os dois argumentaram que havia risco de impossível reparação, já que seriam impedidos de exercer os cargos. Também afirmaram que a comunidade de Campos, no Rio de Janeiro, poderá sofrer prejuízos já que o TRE determinou a realização de novas eleições. Para eles, as “sucessivas alternâncias no exercício da chefia do executivo sempre são traumáticas”.
Em sua decisão, o ministro Marcelo Ribeiro disse que o TRE analisou as provas e concluiu que ocorreu o abuso do poder econômico e o uso indevido dos meios de comunicação. Segundo ele, uma eventual reforma do julgamento levaria ao reexame de provas e fatos, o que é impossível no tipo de recurso protocolado por Rosinha e seu vice. Para o ministro, a prefeita e o vice “foram efetivamente beneficiados por atos de abuso com potencial para desequilibrar o pleito”.