A corte do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou ontem, por unanimidade, improcedente a representação do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o jornalista Paulo Henrique Amorim. Ele era acusado pela veiculação de alegada propaganda eleitoral irregular em favor da então candidata do PT à Presidência da República, Dilma Rousseff.
A corte julgou a ação improcedente e alegou liberdade de imprensa, livre acesso à informação e o fato da “proibição de veiculação de propaganda eleitoral, ainda que gratuitamente, em sítios mantidos por pessoas jurídicas não alcança as páginas mantidas por empresas jornalísticas”. A representação partiu da denúncia de uma eleitora contra o jornalista e a empresa PHA Comunicação e Serviços. A ação sustentava que ambos teriam promovido propaganda eleitoral em favor de Dilma Rousseff.
Segundo o ministro Henrique Neves, “não cabe nem à lei nem ao Poder Judiciário definir qual matéria jornalística ou informação deve ser publicada e divulgada pela imprensa seja ela escrita ou eletrônica”. A ministra Carmen Lúcia afirmou em seu voto que se trata de “um espaço de liberdade de imprensa constitucionalmente assegurado”.