Belinati

TSE indica que Londrina pode ter um novo segundo turno

Se prevalecer o entendimento dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciado na sessão da noite de terça-feira (9), Londrina terá um novo segundo turno das eleições entre os deputados Luiz Carlos Hauly (PSDB) e Barbosa Neto (PDT).

Em resposta à consulta formulada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Piauí, o TSE concluiu que nenhum candidato será proclamado eleito ou diplomado se mais de 50% dos votos forem originariamente nulos ou tiverem sido anulados por se tratar de registro indeferido ou cancelado. A decisão final sobre a consulta do Piauí, entretanto, ainda não foi proclamada devido a um pedido de vistas do ministro Joaquim Barbosa.

A definição de Londrina caberá à Justiça Eleitoral local, que terá de esperar pelo julgamento do recurso ajuizado pelo deputado estadual Antonio Belinati (PP), que venceu a disputa no segundo turno, mas teve seu registro de candidatura cassado pelo TSE dois dias depois da eleição. Na sessão de ontem, o ministro Eros Grau pediu vistas ao voto do relator, o ministro Carlos Ayres Britto, que indeferiu o recurso de Belinati, denominado embargo de declaração.

O voto de Britto, presidente do TSE, será submetido ainda ao colegiado do TSE, quando Grau devolver o parecer, o que provavelmente será feito em nova sessão do TSE. A assessoria de imprensa do TSE informou que, se aplicada ao caso de Londrina, a decisão do TSE implicaria em um novo segundo turno já que Hauly, o segundo colocado na disputa, não somou 50% mais um dos votos no primeiro turno, depois de excluídos do cálculo os votos de Belinati, declarados nulos.

Ayres Britto contestou os argumentos da defesa de Belinati, cuja alegação é de que ele não teve a oportunidade de se defender no julgamento da cassação do registro. A defesa também sustentou que o TSE foi omisso ao não se debruçar sobre a natureza da irregularidade em suas contas, cuja rejeição pelo Tribunal de Contas, gerou o pedido de cassação do registro. Britto destacou que não há previsão legal de intimação do candidato impugnado e que as decisões podem ser levadas ao colegiado diretamente.

O presidente do TSE também reafirmou seu entendimento de que a liminar concedida pelo Tribunal de Contas não tinha eficácia para suspender a decisão anterior da rejeição das contas, o que somente poderia ser feito pelo Judiciário. Ayres Britto rejeitou também o recurso da Assembléia Legislativa, por considerar que não se trata de parte legítima no caso.

Grupos de WhatsApp da Tribuna
Receba Notícias no seu WhatsApp!
Receba as notícias do seu bairro e do seu time pelo WhatsApp.
Participe dos Grupos da Tribuna