O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve hoje decisão do ministro Marcelo Ribeiro que indeferiu o registro de candidatura de Francisco Flamarion Portela ao cargo de deputado estadual por Roraima. O ministro julgou o ex-governador de Roraima inelegível com base na Lei da Ficha Limpa. O candidato foi reeleito e disse que vai recorrer inicialmente no próprio TSE e depois no Supremo Tribunal Federal (STF).

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Portela teve a candidatura deferida no Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), mas o Ministério Público Eleitoral acionou o TSE contra a decisão, por entender que ele está inelegível uma vez que teve os direitos políticos suspensos por prática de conduta vedada a agente público nas eleições de 2002, pelo plenário do próprio TSE, que cassou seu mandato de governador.

“Eu já fui penalizado e paguei a pena com a perda do mandato de governador, mas como fui cassado por um colegiado, o TSE ele e o Ministério Público entendem que ainda tenho que ser penalizado. Mas os meus votos foram válidos, estou na relação dos eleitos, vou ser diplomado e vou tomar posse”, disse Portela, acrescentando que o julgamento sobre a retroatividade da Lei da Ficha Limpa ainda não foi concluído.

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