Mudanças

TSE deve reduzir número de deputados do Paraná

O Paraná pode perder um deputado federal e um estadual já nas eleições de outubro deste ano. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) prepara resolução para redefinir o número de vagas na Câmara Federal, o que afeta diretamente as Assembleias Legislativas, cujos números de deputados é determinado pelos de deputados federais de cada estado.

A minuta, elaborada pelo ministro Arnaldo Versiani, relator das instruções das Eleições 2010, prevê a redução de 30 para 29 nas cadeiras do Paraná na Câmara Federal, automaticamente, o número de deputados estaduais cairia de 54 para 53. A minuta será debatida em audiência pública, marcada para o próximo dia 24, antes de ser votada pelo pleno do TSE.

De acordo com a Constituição de 1988, a proporcionalidade de deputados na Câmara Federal deve respeitar a proporcionalidade das populações de cada estado. Assim, revisões devem ocorrer de acordo com variações populacionais.

Para se adequar a essas exigências constitucionais e atualizar os quantitativos de deputados federais para a próxima legislatura, o TSE tomou como base a estimativa populacional do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), atualizada em 1º de julho de 2009.

A última mudança na representação de um estado na Câmara dos Deputados ocorreu em 1994, com o aumento da bancada de São Paulo para 70 parlamentares. Desta vez, o TSE foi provocado pela Assembleia Legislativa do Amazonas.

Se aprovadas as mudanças, os estados do Rio de Janeiro e da Paraíba perderão duas vagas de deputados federais cada um na próxima legislatura. Além do Paraná, Rio Grande do Sul, Maranhão, Goiás, Pernambuco e Piauí perderiam uma cadeira na Câmara cada um.

O Pará é o estado que mais ganha em vagas com a minuta, sobe de 17 para 20 deputados federais a partir de 2011. Minas Gerais vem em seguida, com aumento de duas cadeiras em sua bancada. Já Amazonas, Rio Grande do Norte, Ceará, Bahia e Santa Catarina ganhariam um deputado cada um.

Permanecem inalteradas as representações de São Paulo, Espírito Santo, Alagoas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Distrito Federal, Sergipe, Rondônia, Tocantins, Acre, Amapá e Roraima.

A mudança reflete nas Assembleias Legislativas porque, pela legislação, o número de deputados estaduais é determinado pela representação na Câmara Federal. Os estados têm o direito do triplo de deputados federais em suas assembleias até o número de 12 federais.

A partir daí, as vagas no legislativo estadual aumentam um a um em relação à Câmara. Assim, o Paraná, que tem 54 deputados (36 para 12 federais, mais um para cada um dos 18 restantes), perde, também um parlamentar estadual. Pelo calendário eleitoral, todas as resoluções das Eleições 2010 devem estar aprovadas pelo plenário do TSE até 5 de março.

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