TSE deve julgar hoje se barra Roriz e Jader nas eleições

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgará hoje à noite o caso de dois candidatos que podem ter a candidatura barrada com base da Lei da Ficha Limpa: Joaquim Roriz (PSC) e Jader Barbalho (PMDB). Ambos renunciaram ao mandato de senador – Roriz em 2007 e Barbalho em 2001 – para fugir de processo passível de cassação de mandato e perda dos direitos políticos. Segundo a Lei da Ficha Limpa, renunciar ao mandato para evitar processo é critério de inelegibilidade.

Joaquim Roriz é candidato ao governo no Distrito Federal, teve a candidatura barrada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e recorreu ao TSE. Jader Barbalho teve a candidatura ao Senado liberada pelo TRE do Pará, mas o procurador eleitoral Daniel Azeredo Avelino anunciou que recorreu da decisão.

No site oficial da campanha de Roriz, a assessoria de imprensa publicou nota informando que o candidato está “confiante que o tribunal não vai rasgar a Constituição brasileira”. O texto também antecipa que Roriz irá recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) caso perca no TSE.

Roriz tem estimulado sua militância, durante discursos em comícios políticos, a protestar contra a decisão do TRE e acusa seus adversários de tentar tirá-lo das eleições “no tapetão”. No dia do julgamento do caso dele no TRE, grupos pró e contra o ex-governador se enfrentaram na frente do tribunal com cartazes e gritos de guerra.

O movimento “Roriz Nunca Mais” está fazendo uma mobilização na internet para que haja um protesto contra a candidatura dele hoje à noite, no TSE. “Vamos comparecer e manifestar nossa vontade de que seja feita justiça”, diz a mensagem publicada no site do movimento.

Ficha Limpa

Hoje será a primeira vez que o TSE julgará um caso em que um político teve a candidatura barrada por ter renunciado ao mandato parlamentar. Na semana passada, a Corte barrou a primeira candidatura de político com base na Lei da Ficha Limpa. O caso julgado foi de Francisco das Chagas Rodrigues Alves, o Nenem de Itapipoca, candidato a deputado estadual no Ceará.

Francisco Alves foi condenado em 2006 pelo TRE no Ceará por compra de votos na eleição de 2004, quando disputou o cargo de vereador em Itapipoca. Ao rejeitar recurso do candidato, o TSE entende que a Ficha Limpa pode ser aplicada a casos ocorridos antes da aprovação da lei.

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