O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluiu na noite desta terça-feira, 17, que é inconstitucional um tipo de recurso usado para tentar cassar mandatos de políticos que cometem irregularidades nas campanhas. A decisão foi tomada durante o julgamento de um recurso envolvendo um deputado federal do Piauí acusado de compra de votos na eleição de 2010 e pode beneficiar 11 governadores que respondem ações na Corte.

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Por 4 votos a 3, o TSE entendeu que pela Constituição Federal o recurso a ser usado com o objetivo de conseguir a cassação de um político é a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) e não o Recurso contra Expedição de Diploma (RCED). No caso do deputado federal Assis Carvalho (PT-PI), o recurso utilizado foi o RCED. Ao decidir que o RCED não foi recepcionado pela Constituição, o TSE resolveu reverter o caso em Aime e remetê-lo à Justiça Eleitoral do Piauí.

A decisão poderá servir de base para o julgamento de recursos semelhantes que existem contra governadores de 11 Estados. São eles: Sérgio Cabral (PMDB-RJ), Antonio Anastasia (PSDB-MG), Roseana Sarney (PMDB-MA), Cid Gomes (PSB-CE), Siqueira Campos (PSDB-TO), Wilson Nunes Martins (PSB-PI), Omar Aziz (PMN-AM), Anchieta Junior (PSDB-RR), Tião Viana (PT-AC), André Puccinelli (PMDB-MS) e Teotônio Vilela (PSDB-AL).

O entendimento do TSE também pode dificultar os processos de cassação de mandato. A Aime tem prazo para ser protocolada – 15 dias após a diplomação do político eleito. Já no caso do RCED esse prazo não existe. Além disso, a Aime tramita em segredo de Justiça, o que não ocorre com o RCED. Outro detalhe importante é que a composição do tribunal que julgou o recurso do deputado do Piauí será diferente da que analisará os processos envolvendo os outros políticos. Um dos integrantes do TSE que consideraram o recurso inconstitucional, Castro Meira deixou e integrar o tribunal nesta terça-feira. Ele será substituído pelo ministro João Otávio de Noronha.

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