O ministro Og Fernandes, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou neste domingo (7) que os votos concedidos ao candidatos João Alberto Capiberibe (PSB-AP) e Janete Capiberibe (PSB-AP) sejam contabilizados como válidos. Os dois disputam, respectivamente, o governo do Amapá e uma vaga de senador pelo Estado. O PSB forma junto com o PT a coligação “Com o povo para avançar” no Amapá.

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Os candidatos a deputado federal e estadual, senador e governador pelo PT, PPS e Patriota no Amapá não poderão concorrer nas eleições deste ano por falta de prestação de contas de seus diretórios regionais, de acordo com decisão do TSE. O TSE manteve na quinta (4) e na sexta-feira (5) decisões dos tribunais regionais eleitorais dos Estados que indeferiram os pedidos de registro de candidaturas dos partidos e de seus filiados.

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No PT, um dos registros que foi indeferido foi o do professor Marcos Roberto, candidato a vice-governador de João Capiberibe (PSB).

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Em sua decisão, Og Fernandes destacou que há precedente de julgamento na Corte Eleitoral que possibilita a cisão da chapa, quando o óbice recai exclusivamente no vice da chapa.

“Por fim, é válido destacar que o deferimento da tutela pretendida não gerará perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, haja vista a iminência do julgamento da questão pelo plenário desta Corte. Diante deste quadro, e no exercício da análise possível no âmbito das tutelas de urgência, entendo preenchidos os requisitos para o deferimento da liminar pleiteada”, observou o ministro.

“Ante o exposto, defiro a liminar para determinar ao Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE/AP) que proceda à contagem dos votos dados aos candidatos ao governo estadual, João Alberto Rodrigues Capiberibe, e ao Senado Federal, Janete Maria Góes Capiberibe”, determinou Og Fernandes.