O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) garantiu hoje (05) que não haverá atraso na votação ou na transmissão de dados pelos tribunais regionais eleitorais no próximo domingo), caso haja interrupção no fornecimento de energia. As informações são da Agência Brasil.
Durante todo o domingo, funcionará na sede do TSE, em Brasília, uma central de apoio com técnicos da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) e da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).
Eles vão trabalhar em esquema de plantão para resolver possíveis problemas ligados a falta de energia. A instalação da central de apoio foi acertada durante reunião entre a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, e representantes das duas agências.
Ontem, após ter sido registrada falta de energia em partes de todos os estados das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste, além de partes do Acre e de Rondônia, o ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, se reuniu com os diretores de todas as distribuidoras de energia.
O ministro disse ter chamado atenção para os cuidados que devem ser tomados para evitar problemas de fornecimento de energia durante as eleições. “Temos preocupação, porque temos responsabilidade. E elaboramos um plano de contingência para atender a estas possibilidades”, explicou.
A assessoria do TSE informou que a urna eletrônica tem autonomia de 12 horas e pode funcionar mesmo desligada da rede elétrica. O período de votação, no próximo domingo, vai das 8h às 17h e a expectativa do TSE é que por volta das 20h mais de 90% dos municípios brasileiros conheçam seus próximos prefeitos.
Lei Seca
A adoção da Lei Seca, que proíbe a venda de bebidas alcoólicas no período eleitoral, ficou a critério de cada Tribunal Regional Eleitoral. Por enquanto, definiram pela execução da ordem o Amazonas, Pernambuco e o Rio Grande do Norte.
Em Santa Catarina e em Rondônia a lei não será implementada. No Rio de Janeiro, a venda de bebidas está autorizada, mas pessoas embriagadas serão impedidas de votar.
No Amazonas, a ordem inclui a venda e o consumo de bebidas alcoólicas a partir das 22h de amanhã até as 18h de domingo. No caso de Pernambuco, a Lei Seca vigorará das 5h às 18h no dia das eleições. No Rio Grande do Norte, a proibição valerá das 6h às 18h do dia 7.
A presidente do TRE de Rondônia, desembargadora Ivanira Feitosa Borges, disse que não adotará a lei porque a medida está contida no Código Eleitoral. “O Código Eleitoral prevê as sanções para os casos de tumulto por algum excesso e a cada caso concreto a polícia e os juízes estarão aptos para preservarem a ordem pública, se violada”, disse ela.
Porém, a desembargadora recomendou que os comerciantes evitem vender bebidas alcoólicas na tentativa de impedir incidentes. Segundo ela, caso um juiz eleitoral edite a proibição, a norma ficará restrita à circunscrição do magistrado, não tendo efeito em outras localidades.
