O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou, por unanimidade, os mandatos do prefeito e vice de Itaperuçu (PR), José de Castro França (PPS) e Osmário Bonfim de Castro. O TSE julgou recurso especial ajuizado pelo PSDB e determinou a posse dos segundos colocados na eleição de 2004. A decisão somente será cumprida quando o acórdão do TSE for publicado. Por enquanto, apesar de atingido também pela sentença de cassação, permanece no cargo o vice-prefeito Osmário Bonfim de Castro, que assumiu no lugar de Castro França, afastado desde o primeiro semestre deste ano.
O segundo mais votado na eleição de 2004 foi Gentil Paske de Faria, que concorreu pela coligação PSDB-PTB-PTN-PSDC-PV e PRP. O segundo colocado mudou de partido e está filiado ao PT. Ele fez 3.898 votos, mil votos a menos que Castro França.
Os ministros julgaram procedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo contra os dois. Eles foram acusados de corrupção e fraude, com base no parágrafo 10, artigo 14 da Constituição Federal.
O julgamento teve início no dia 28 de novembro, mas foi suspenso por um pedido de vista do ministro Cezar Peluso. O relator, ministro Arnaldo Versiani, votou pela cassação, por reconhecer caracterizada corrupção no caso, e entendeu que o segundo colocado na eleição deveria tomar posse, sob o argumento de que essa é a conseqüência para Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime).
Ao votar, o ministro Cezar Peluso também decidiu pela cassação, mas disse entender que, no caso, deveria ser aplicado o disposto no artigo 224 do Código Eleitoral: ?Se a nulidade atingir mais da metade dos votos do País nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 a 40 dias?.