Os partidos políticos terão de discriminar a origem e o destino dos recursos repassados a candidatos e comitês financeiros durante a campanha deste ano, o que poderá tornar mais difícil a prática das chamadas doações ocultas. Além disso, ao pedir o registro de uma candidatura, os políticos terão de apresentar certidão criminal digitalizada. E o eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral poderá votar em trânsito.
As novidades foram aprovadas ontem pelos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com o objetivo de evitar as chamadas doações ocultas, permitir que os eleitores consultem com facilidade se um determinado político responde a processos na Justiça e qual é a situação dessas ações, além de garantir o voto de quem está viajando.
De acordo com a resolução sobre doações de campanha, os partidos políticos deverão ter uma conta bancária específica para a arrecadação dos recursos. Para evitar as doações ocultas, as legendas poderão distribuir os recursos financeiros recebidos de pessoas físicas e jurídicas, mas deverão, obrigatoriamente, discriminar a origem e o destino desses recursos repassados a candidatos e comitês financeiros. Até agora, os financiadores doavam recursos para os partidos, que repassavam para os candidatos, sem identificar a origem.
Pelas regras aprovadas ontem pelo TSE, as doações poderão ser feitas por meio de cartão de crédito ou débito. Mas as doações por cartão somente poderão ser feitas por pessoa física. Essas doações estão limitadas a 10% dos rendimentos brutos obtidos pelo eleitor no ano anterior à eleição. Não poderão ser feitas doações por meio de cartões emitidos no exterior ou por cartões corporativos e empresariais. Antes de arrecadar recursos por meio de cartão, os candidatos e comitês deverão desenvolver uma página na internet específica para recebimento das doações.
Ficha limpa
Em relação à ficha penal dos políticos, os candidatos terão de apresentar certidão criminal digitalizada. Se houver processos criminais, eles serão convocados para fornecer documento detalhando a situação específica de cada processo. Se esse documento não for apresentado, o juiz eleitoral poderá indeferir o registro da candidatura.
Sobre o voto em trânsito, para ter esse direito, o eleitor terá de comunicar a um cartório eleitoral de 15 de julho a 15 de agosto que não estará no seu domicílio eleitoral no dia da eleição. Ele deverá indicar a capital onde pretende votar.