TSE barra candidatura de Rocha ao Senado no PA

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluiu hoje que o petista Paulo Rocha não poderia ter sido registrado candidato a senador pelo Pará por causa da Lei da Ficha Limpa. No domingo, Rocha obteve 1.733.231 votos e ficou em terceiro lugar, atrás de Jader Barbalho (PMDB), que também foi atingido pela Ficha Limpa por ter renunciado a um mandato de senador em 2001.

Se o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmar a validade da lei no pleito deste ano, impedindo as candidaturas de Barbalho e Rocha, uma nova eleição para senador do Pará terá de ser realizada. Os votos dados a Barbalho e Rocha, que somaram 57% do total, serão declarados definitivamente nulos. Ou seja, a eleição será anulada porque a maioria dos votos será nula.

Hoje, o TSE confirmou decisão de setembro do ministro Aldir Passarinho Junior que indeferiu o registro de Rocha como candidato ao Senado. Passarinho Junior concluiu que o político não poderia se candidatar porque renunciou ao cargo de deputado federal em 2005 diante de suspeitas de envolvimento no esquema do mensalão.

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