Com base na Lei da Ficha Limpa, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) barrou a candidatura do petista Paulo Rocha (PA) ao Senado nas eleições de outubro. A decisão foi tomada hoje pelo corregedor-geral eleitoral do TSE, Aldir Passarinho Junior. De acordo com ele, Paulo Rocha é inelegível porque renunciou ao cargo de deputado federal em 2005.
Na época, foi apresentada uma representação contra o petista no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara por suspeitas de envolvimento no escândalo do mensalão. A Lei da Ficha Limpa impede a candidatura de políticos que renunciam a mandatos para escapar do risco de cassação.
Ao considerar Rocha inelegível, o corregedor atendeu a um pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), que contestava uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) favorável ao candidato.
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