O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu ontem à noite que o deputado Jader Barbalho (PMDB-PA) não poderá disputar neste ano uma cadeira no Senado. Por 5 votos a 2, o TSE concluiu que ele deve ser barrado pela Lei da Ficha Limpa por ter renunciado ao mandato de senador em 2001.

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Na ocasião, Jader enfrentava um processo por quebra de decoro parlamentar após o surgimento de suspeitas de envolvimento com desvios de recursos públicos. A decisão foi tomada um dia após o TSE ter barrado a candidatura do ex-senador Joaquim Roriz ao governo do Distrito Federal.

“O objetivo que o legislador quis alcançar foi impedir que ingressassem na vida política aqueles que renunciaram para, não só não perderem o mandato, como também para não se tornarem inelegíveis”, afirmou durante o julgamento o presidente do TSE, Ricardo Lewandowski.

Os advogados de Jader poderão recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar garantir a ele o direito de disputar uma cadeira no Senado. Para isso, terão de alegar que impedi-lo de participar da eleição fere algum dispositivo da Constituição Federal.

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