O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu, ontem, pedido de criação do Partido da Mulher Brasileira (PMB). Na proposta de estatuto do partido, a agremiação se apresenta como “um instrumento político legal para propor com abrangência uma discussão da causa do papel da mulher junto à sociedade brasileira, tanto pela sua natureza biológica, ideológica e doutrinária, como pela participação efetiva nos processos políticos e eleitorais”.

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Pela Lei Eleitoral, se quiserem concorrer às eleições, os partidos políticos precisam estar registrados até um ano antes do pleito. A eleição de 2010 está marcada para 3 de outubro. Como o pedido do PMB ainda será julgado e não há data marcada para isto ocorrer, a legenda também ingressou como uma liminar no tribunal pedindo a garantia de que poderá lançar candidatos em 2010, uma vez que apresentou o requerimento antes de encerrado o prazo. O relator do processo no TSE é o ministro Félix Fisher.

Para criação de um partido político é preciso seguir algumas regras estipuladas pela Lei Eleitoral, como registrar o estatuto em cartório e coletar no mínimo 468.890 assinaturas de eleitores de pelo menos nove Estados.

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