O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu arquivar a denúncia de propaganda eleitoral antecipada apresentada pelo PT contra Indio da Costa, candidato a vice-presidente na chapa de José Serra (PSDB). O PT moveu a ação contra o vice de Serra depois que ele publicou no Twitter, antes do início oficial da campanha, um pedido de voto explícito: “Conto com seu apoio e com o seu voto. Serra Presidente: o Brasil pode mais”, publicou Indio, no microblog, no último dia 4.
Em sua defesa, Indio da Costa argumentou que as mensagens trocadas por ele no Twitter não poderiam ser consideradas propaganda antecipada porque, segundo a defesa dele, “a veiculação dessas respostas no painel do Twitter em nada se diferencia de uma conversa travada em circunstâncias mundanas, como aquela troca de ideias numa mesa de bar, ou uma roda de amigos que se encontram em elevadores”. “A única diferença entre estas duas situações triviais e o Twitter é que as manifestações do seguidor e do twitteiro ocorrem a distância, porém online”, completou.
Outro argumento usado pela defesa foi que o PT não teria legitimidade para mover a ação uma vez que, desde o último dia 6, o partido está inscrito na Justiça Eleitoral como membro da coligação “Para o Brasil Seguir Mudando”, formado ainda pelo PMDB, PDT, PSB, PR, PCdoB, PRB, PTN, PSC e PTC. Foi a partir desta justificativa que a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, pediu o arquivamento da representação, sem análise do mérito da questão.
“A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral é de que desde a realização da convenção até a diplomação dos eleitos, o partido coligado possui legitimidade para agir isoladamente somente na hipótese de dissidência interna”, afirmou a ministra no parecer.