O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) declarou nula resolução editada pela justiça eleitoral do Rio de Janeiro que determinou a substituição das 1.312 urnas biométricas utilizadas em Niterói pelas urnas convencionais para o segundo turno.
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio havia editado a resolução por considerar que o eleitor de Niterói enfrentou um “calvário” no primeiro turno das eleições em razão da demora causada pelo novo sistema de votação. O Ministério Público Eleitoral questionou a decisão no TSE por meio de mandado de segurança.
O presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, apontou nesta noite que é competência privativa do TSE expedir atos normativos para regulamentar as eleições e considerou que a resolução da Justiça Eleitoral do Rio “vai de encontro aos instrumentos normativos” editados pela Corte Eleitoral. “A resolução é ato nulo, não podendo surtir os efeitos a que se destina”, decidiu Toffoli, seguido por unanimidade na Corte.
Ele ainda disse que a decisão se deu à revelia do TSE, sem prévia consulta quanto à logística necessária para efetuar as substituições. De acordo com Toffoli, há impedimentos técnicos que impossibilitam a troca do procedimento entre os dois turnos. O TRE propôs, de forma alternativa, que a quantidade de checagens das digitais fosse reduzida, caso não fosse possível efetuar a substituição das urnas. Toffoli também negou o pedido. “O TRE deve realizar o processo com a utilização das mesmas urnas biométricas e com o mesmo número de tentativas de identificação do eleitor”, decidiu o presidente da Corte.
O TSE vai enviar dez técnicos para auxiliar a justiça eleitoral e orientar os mesários de Niterói no segundo turno. Segundo Toffoli, o Tribunal fará “todos os esforços necessários para superar eventuais falhas da justiça” ocorridas no Estado do Rio de Janeiro.
O ministro destacou que o sistema de votação por biometria foi utilizado por 100% dos eleitores no Amapá, Alagoas, Distrito Federal e Sergipe e, na maioria das localidades, não apresentou problemas.