TSE anula 551 mil títulos eleitorais

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cancelou 551.456 títulos de eleitor de cidadãos que não votaram nem justificaram a ausência nas três últimas eleições. No Paraná, foram cancelados 31.063 títulos.

A média paranaense, 0,42% do eleitorado teve o título cancelado, é semelhante à média nacional, em que 0,43% dos 128,8 milhões de votantes teve o título cancelado.

Em números absolutos, a maior perda de títulos ocorreu no estado de São Paulo, onde 145.494 eleitores não regularizaram sua situação no prazo determinado. Proporcionalmente, ocorreram mais cancelamentos no Pará, estado em que 1,02% dos votantes tiveram o documento cancelado.

Em Roraima houve o menor número de cancelamentos em números absolutos: apenas 1.608 eleitores perderam o documento. Percentualmente, ocorreram menos cancelamentos no Rio Grande do Norte, estado em que 0,24% do eleitorado não procurou a Justiça Eleitoral para regularizar o título.

Do total de 582.828 votantes em situação irregular identificados no país, apenas 31.372 regularizaram o título no prazo, expirado no último 16 de abril. No Paraná, dos 33.509 eleitores passíveis de terem o título cancelado, apenas 2.446 compareceram para regularizar a situação, o que resultou no cancelamento de 31.063 títulos.

Sanções

O eleitor que teve o título eleitoral cancelado não pode se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública ou neles tomar posse. Não pode ainda receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo poder público.

Além disso, o eleitor em falta com a Justiça Eleitoral é proibido de participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios, ou das respectivas autarquias.

Ele também não pode obter empréstimos em autarquias, sociedades de economia mista, nos institutos e caixas de Previdência Social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo.

O cancelamento do título eleitoral impede ainda que ele obtenha passaporte ou carteira de identidade ou renove matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.

Fica proibido ainda de praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda. Quem perdeu o prazo de regularização e teve o título cancelado ainda pode reativar o documento para votar nas próximas eleições e evitar tais sanções, precisa procurar o cartório eleitoral de sua cidade com documento de identidade ou o título de eleitor e pagar as multas por ter deixado de votar e justificar.