Tribunal rejeita ação para extinguir Comissão da Verdade

Por unanimidade, o Tribunal Regional Federal da 1.ª Região decidiu extinguir a ação popular proposta pelo coronel reformado Pedro Ivo Moézia de Lima contra a União. Seu objetivo era a anulação da Lei 12.528, de 2011, que criou a Comissão Nacional da Verdade.

Segundo o militar, que também é advogado e fez parte dos quadros do Destacamento de Operações de Informações – Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi), durante a ditadura militar, a lei “é parcial, tendenciosa, discriminatória, fere princípios constitucionais que norteiam a administração pública e, acima de tudo, é ilegal e lesiva ao patrimônio público”.

Os desembargadores mantiveram a decisão de primeira instância, proferida pela juíza Maria Cândida de Almeida, da 17ª Vara Federal do Distrito Federal. Ela disse que o militar não conseguiu demonstrar quais os atos “que teriam o condão de causar lesão ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente ou ao patrimônio histórico e cultural” – como se exige no caso de ação popular.

Ainda segundo a juíza, “não há que se falar em tal ação no caso de inconformidade do autor com o conteúdo de uma lei, que, de mais a mais, tem, sim, o objetivo precípuo de esclarecer fatos recentes da nossa história, que culminaram em graves desrespeitos aos direitos humanos”.

Ao final de sua manifestação, Maria Cândida também lembrou que o pedido de anulação de uma lei pela Justiça Federal não tem nenhum amparo legal. “Como é sabido, até mesmo pelos recém ingressos nos bancos acadêmicos das faculdades de direito, uma lei pode ser revogada, ter seus efeitos cessados, perder eficácia, ter declarada sua inconstitucionalidade, total ou cessados, perder eficácia, ter declarada sua inconstitucionalidade, total ou parcial, mas jamais anulada. Ainda mais pelo Poder Judiciário!”

O coronel reformado apresentou a ação em 2011, logo após a aprovação da lei pelo Congresso Nacional e a sanção pela presidente Dilma Rousseff. Na época, em entrevista ao repórter Evandro Eboli, do jornal O Globo, ele negou a existência de torturas durante a ditadura: “Existia rigores de entrevista. Rigores no interrogatório. Nunca toquei a mão em ninguém. O Ustra (coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, que comandou o Doi-Codi em São Paulo) também não.”

Sobre o fato de seu nome aparecer em listas de torturadores, elaboradas por ex-presos políticos e familiares, ele respondeu: “Apareço em várias listas. Mas isso não é verdade. Lista qualquer um pode fazer a que quiser. Lutei pelo meu país, pela minha pátria e cumpri minha missão.”

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