A 11.ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve penhora sobre a restituição do Imposto de Renda e o leilão de um automóvel do ex-prefeito de Osasco, Emídio Pereira de Souza, atual presidente estadual do PT. As informações foram divulgadas no site do TJ-SP.
Emídio foi condenado por atos de improbidade administrativa que teria praticado quando exercia o cargo de prefeito de Osasco, cidade da Grande São Paulo.
Como não houve cumprimento da ordem judicial, o juiz José Tadeu Picolo Zanoni, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Osasco, determinou o bloqueio de valores depositados em conta bancária – que abrangeria também quantia proveniente de restituição do Imposto de Renda – e o leilão judicial do veículo.
Na mesma decisão, o magistrado deferiu pedido de parcelamento da dívida em 60 vezes. O ex-prefeito agravou da decisão sustentando que o valor proveniente de restituição de imposto de renda seria “impenhorável”. Emídio também afirmou que levar seu veículo a leilão “não é necessário nem adequado para a finalidade perseguida com a execução”.
O relator do recurso, desembargador Oscild de Lima Júnior, afirma que a impenhorabilidade alcança apenas a remuneração periódica, ou seja, o que a lei presume necessária à manutenção do devedor e de sua família no mês ao qual se refere. “Assim, deixa de ser protegida pela impenhorabilidade a remuneração, ou parte dela, que não é utilizada no mês de referência, incorporando-se ao patrimônio do devedor, como é o caso da restituição do imposto de renda, que, uma vez destacada de determinado ganho, volta ao patrimônio do devedor sem a correlação remuneratória que inspira essa regra de impenhorabilidade”, destacou o desembargador.
Oscild de Lima Júnior também observou que, “como o parcelamento da dívida não garante que o débito será adimplido, não há óbice ao leilão do veículo”. “De fato, ainda que o artigo 620 do Código de Processo Civil de 1973 (artigo 805 do novo CPC) assegure que a execução deva ser promovida de forma menos gravosa ao devedor, é de se destacar que o objetivo principal da execução é a satisfação do crédito exequendo, motivo pelo qual há de ser mantida a constrição incidente sobre o veículo”, assinalou.
Os desembargadores Aroldo Mendes Viotti e Luís Antonio Ganzerla também integraram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator.
Em março, a Justiça decretou bloqueio de bens e a quebra do sigilo bancário e fiscal de Emídio em ação de improbidade. Segundo a ação, o petista firmou convênio sem licitação, em 2010, no valor de R$ 1,5 milhão, quando exercia o mandato de prefeito do município de Osasco. A decisão é do juiz José Tadeu Picolo Zanoni. Ele avalia que a Promotoria aponta “fatos graves que, realmente, justificam a concessão das medidas”.
A ordem, datada de 7 de março, atingiu o montante de R$ 4,2 milhões, conforme pedido da Promotoria, e alcança solidariamente o petista e outros 12 investigados, entre pessoas físicas e jurídicas.
Defesa
O presidente estadual do PT Emídio de Souza disse que “não tem conhecimento da decisão” da 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo.