A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, nesta quarta-feira, 10, manter a prisão preventiva do empresário Fernando Antônio Guimarães Hourneaux de Moura, condenado na Operação Lava Jato e que perdeu os benefícios da delação premiada após admitir que tinha mentido em seu depoimento perante o juiz da Lava Jato Sérgio Moro. O habeas corpus já havia sido negado liminarmente pelo desembargador federal João Pedro Gebran Neto no início de julho.
Moura foi condenado a 16 anos e 2 meses de prisão na Lava Jato por corrupção, lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa. O réu, que havia sido solto após firmar acordo de delação premiada, voltou a ser detido em maio deste ano, depois de apresentar versões conflitantes em seu depoimento.
A defesa argumentou que a regra geral é a soltura do réu após a sentença para que possa recorrer em liberdade. Alegou ainda que a quebra do acordo de delação não justifica a decretação de prisão e que Moura está tentando repatriar R$ 5 milhões, conforme acordado.
Segundo Gebran, a situação que levou à prisão preventiva não foi alterada, permanecendo o risco à ordem pública. Para o desembargador, a quebra do acordo pelo réu autoriza o retorno ao contexto inicial.
“Rompido o pacto, não mais subsistem obrigações ou direitos dele decorrentes”, observou o magistrado.
“Não pode passar despercebido que o acordo foi revogado por fato imputado ao próprio paciente, que faltou com a verdade em três oportunidades, deixando dúvidas se pretende inclusive se submeter à condenação imposta pela 13ª Vara Federal de Curitiba”, afirmou Gebran.
O desembargador frisou que os valores recebidos por Moura a título de propina ainda não foram recuperados. “Ora, a não recuperação de tais valores põe em risco a aplicação da lei penal. Fica claro que o condenado possui condições financeiras de furtar-se à medida punitiva”, avaliou.
Mentira
Preso na Lava Jato em agosto de 2015, durante a Operação Pixuleco, Moura fez acordo de delação premiada e foi solto. Ele comprometeu-se, na ocasião, a revelar o envolvimento do ex-ministro José Dirceu (Casa Civil/Governo Lula) no esquema de propinas instalado na Petrobras.
Como apresentou versões conflitantes, Moura perdeu os benefícios da delação. Ao condenar Dirceu a 23 anos e 3 meses de prisão, o juiz da Lava Jato também impôs ao delator uma pena de 16 anos e 2 meses e restabeleceu a ordem de prisão preventiva contra o empresário.
Na sentença, o juiz Sérgio Moro destacou que “as idas e vindas dos depoimentos de Fernando Antônio Guimarães Hourneaux de Moura, impactaram de forma irrecuperável a sua credibilidade”
“Como um colaborador sem credibilidade nada de fato colabora, deve ser negado a ele, posição esta também do Ministério Público Federal, qualquer benefício de redução de pena. Agregue-se que sua colaboração consistia basicamente em seus depoimentos, pois ele não providenciou elementos probatórios materiais de suas alegações”, assinalou o juiz.
“Como seus depoimentos não servem como elemento probatório em decorrência de seu comportamento processual, não tem direito a qualquer benefício. Não faz diferença a prometida indenização do dano decorrente do crime, pois até o momento, trata-se de mera promessa, além do que ela, por si só, não autorizaria a concessão dos benefícios da colaboração premiada.”
O magistrado apontou ainda. “Não se trata de tratamento severo, pois o colaborador que mente, além de comprometer seu acordo, coloca em risco a integridade da Justiça e a segurança de terceiros que podem ser incriminados indevidamente.”