Os desembargadores da 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado decidiram manter a sentença da 3ª Vara Cível de Marília (SP) que condenou o ex-prefeito Mário Bulgareli por improbidade administrativa.

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O Tribunal impôs a Bulgareli perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por três anos e pagamento de multa no valor de duas vezes a remuneração do cargo de prefeito à época dos fatos, além da proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, investimentos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, também pelo prazo de três anos.

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A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado sob a alegação de que, em 2008, seu último ano de mandato, Bulgareli teria contraído dívidas que não podiam ser cumpridas integralmente naquele exercício financeiro.

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Segundo a Promotoria, o então prefeito também teria aberto créditos adicionais no valor de R$ 24.644.846,25 sem recursos disponíveis.

Em sua decisão, o desembargador Arioldo Viotti afirmou que as provas produzidas nos autos “caracterizam o dolo de Bulgareli” e negou provimento ao recurso.

“Houve, assim, deliberada violação à Lei da Responsabilidade Fiscal e à Lei Orçamentária, achando-se configurado ato de improbidade administrativa tipificado no artigo 11, “caput”, da Lei de Improbidade Administrativa”, afirma o magistrado.

“O comportamento apurado demonstrou dolo e descaso pelo cumprimento da lei, não sendo caso de abrandamento das penas”, decidiu Arioldo Viotti.

COM A PALAVRA, A DEFESA

A reportagem entrou em contato com a defesa de Mário Bulgareli, mas não obteve retorno. O espaço está aberto para manifestação.