O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) negou nesta quarta-feira, 4, pedidos da defesa de Sérgio Cabral, ex-governador do Rio preso desde novembro, para declarar suspeito o juiz federal Marcelo Bretas, titular da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, em processos da Operação Calicute. Os três desembargadores da 1ª Turma do TRF-2 decidiram por unanimidade rejeitar as quatro exceções de suspeição, que alegavam que Bretas prejulgou os réus durante entrevista publicada em julho pelo jornal “Valor Econômico” e por isso não deveria continuar responsável pelos processos.

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Para o advogado Rodrigo Roca, que defende Cabral, o juiz adiantou sua decisão, por exemplo, ao afirmar na entrevista que ainda tem dúvida sobre o processo referente às joias: “Nessa questão das joias existe uma dúvida ainda, eu ainda não decidi a respeito, se a joia era propina e ostentação ou se era lavagem de dinheiro”, afirmou Bretas. “Quando ele fez essa afirmação, a defesa ainda não havia se manifestado uma única vez no processo. Mesmo se isso tivesse acontecido, o magistrado não deveria ter feito nenhum comentário, porque o momento de um juiz se manifestar sobre um processo é por meio da sentença. Então, ele fez um prejulgamento, antecipou a sentença, o que é proibido pela Lei Orgânica da Magistratura”, afirmou Roca quando propôs a suspeição, em julho.

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A decisão do TRF-2 que negou o pedido de Roca atendeu parecer do Ministério Público Federal (MPF), segundo o qual Bretas julgará tecnicamente a partir das provas produzidas, ainda que tenha feito o que o MPF classificou como “considerações genéricas”. Exemplo delas seria a dúvida se as joias apreendidas constituiriam propina (consequência do crime de corrupção), ostentação (fato atípico, afirmado pelo próprio Cabral) ou lavagem de dinheiro (crime).

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O MPF sustentou ainda que não há proibição expressa para juiz dar entrevistas sobre feitos pelos quais é responsável: “Conceder entrevistas está dentro da normalidade, principalmente se considerada a necessidade da transparência, com o maior interesse da população nas ações em curso. Isso, no entanto, não afasta o cuidado exigido nas declarações. Também por esse viés, não há nenhum indicativo de que sua parcialidade esteja previamente comprometida”, afirmaram os procuradores regionais da República Mônica de Ré, Silvana Batini, Carlos Aguiar, Andréa Bayão e Neide Cardoso, do Núcleo Criminal de Combate à Corrupção do MPF na 2ª Região. “Foram esclarecidas pelo magistrado, com clareza e precisão, suas razões, nas quais rechaçou por completo as acusações imputadas pelo autor da ação.”

O advogado Rodrigo Roca afirmou em nota que vai recorrer e que “não se trata de vitória ou derrota, mas de uma etapa vencida”: “Acreditamos que nas instâncias superiores há maiores chances de acolhimento da nossa arguição de suspeição, já que os precedentes em abono do nosso pedido são justamente dos tribunais de Brasília. Seguiremos com os recursos e com habeas corpus pertinentes”.