O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve nesta terça-feira, 25, a indisponibilidade dos bens do ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB/RJ). Por unanimidade, a 3.ª Turma do TRF4 julgou o mérito do agravo impetrado pela defesa do peemedebista na ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal.

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A decisão da Corte federal também vale para os bens de Cláudia Cruz, mulher do ex-deputado. Entre os bens bloqueados estão imóveis, veículos, ativos financeiros e ações de Eduardo Cunha.

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O processo tramita paralelamente às ações penais da Operação Lava Jato. A defesa de Eduardo Cunha ainda pode recorrer por meio de embargos infringentes, no próprio TRF4, ou com recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça.

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A defesa de Cunha ajuizou recurso buscando suspender a liminar dada em 14 de junho pela 6.ª Vara Federal de Curitiba e mantida pela Corte.

Os advogados alegam que não existem elementos concretos que indiquem enriquecimento ilícito por parte do deputado em decorrência do exercício do mandato, nem indícios de vinculação com o esquema de corrupção da Petrobras ou provas de que a origem dos valores retidos seja ilícita.

O relator do processo, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, sustentou, porém, que foram apresentados “elementos suficientes para demonstrar a suposta prática de atos de improbidade, havendo fortes indícios do recebimento de vantagens indevidas decorrentes de contratações realizadas na Petrobras, com movimentação de valores expressivos e direcionamento de quantias em favor dos réus, entre eles Eduardo Cunha”.

Em 19 de outubro, a Polícia Federal prendeu o deputado federal cassado em Brasília.