O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4) manteve as ações por improbidade administrativa contra o ex-deputado Eduardo Cunha e a mulher, Cláudia Cruz. Na sessão de 11 de abril, a 3.ª Turma da Corte federal negou, por unanimidade, recurso impetrado pelos réus que pretendiam a suspensão das ações movidas pelo Ministério Público Federal em junho do ano passado. As informações foram divulgadas no site do TRF4.

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Os processos decorrem dos desdobramentos cíveis das apurações realizadas na Operação Lava Jato. Na ação contra Cunha, a Procuradoria pede reparação do dano causado aos cofres da Petrobras, que equivaleria a R$ 35 milhões, perda dos valores obtidos ilicitamente e depositados em contas no exterior, estimados em mais de R$ 20 milhões, multa de três vezes este valor, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público por 10 anos.

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Na ação contra Cláudia, o Ministério Público Federal requer a perda de R$ 4.462.500,00 encontrados em sua conta, multa de três vezes este valor, perda dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público por 10 anos.

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A defesa do casal recorreu pedindo a suspensão das ações. Segundo os advogados, a interferência nos direitos políticos só pode ocorrer por meio de condenação criminal e os fatos teriam ocorrido há mais de cinco anos, estando prescrita a pretensão punitiva.

A defesa também argumenta que “não há provas de que o ex-deputado teria obtido os valores no exercício do mandato parlamentar ou interferido no contrato entre a Petrobras e a Compagnie Béninouse de Hydrocarbures Sarl (CBH)”.

Quanto à Cláudia, os advogados alegam que não recebeu os valores transferidos para a sua conta, que seriam provenientes de vantagens indevidas obtidas pelo marido no contrato com a Petrobras, e que não tinha ciência da origem dos valores.

A decisão da 3.ª Turma confirmou despachos liminares de dezembro do ano passado de autoria do relator dos processos cíveis relacionados à Lava Jato no tribunal, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira. Assim, as ações seguem tramitando na 6.ª Vara Federal de Curitiba.

Segundo o desembargador, as ações por improbidade administrativa contam com elementos de convicção suficientes para seu recebimento e processamento.

“As acusações imputadas aos agravantes pelo Ministério Público Federal estão amparadas em prova documental, não havendo como impedir, por ora, o prosseguimento da ação, a fim de se decidir, após o devido processo legal, com a produção das provas que forem eventualmente requeridas e reputadas necessárias, e observância do contraditório e da ampla defesa, sobre a efetiva caracterização dos alegados atos de improbidade administrativa”, afirmou o magistrado.