Decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ) tornou inelegível pelo prazo de três anos o ex-prefeito de Arapongas, José Aparecido Bisca (PFL). A apelação cível do Ministério Público em ação por ato de improbidade administrativa foi proposta pelo promotor Marcelo Mafra Bernardes em 21 de agosto de 2003, quando Bisca ainda exercia o seu segundo mandato como prefeito de Arapongas, município localizado na região Norte do Paraná. O objeto da ação foi a doação de um terreno, feita pelo ex-prefeito à Expoara Pavilhão de Exposições S/A, com o objetivo de ampliar a área de estacionamento. A doação, no entender do promotor, feriu frontalmente a lei porque, entre outros motivos, não constava no diploma legal e na escritura pública a cláusula de reversão.
Em 18 de maio de 2004, o juiz substituto Ricardo Vianna da Costa e Silva julgou a ação improcedente, mas o promotor recorreu ao Tribunal de Justiça, que reformou a sentença. Mesmo entendendo que não houve dano patrimonial ao erário, o TJ julgou que houve ato de improbidade e que em sua própria fala o prefeito "admite sua inaptidão, incapacidade e inabilidade no trato da coisa pública, ou seja, sua ineficiência como gestor".
Além da perda dos direitos políticos por três anos, o TJ também condenou Bisca a multa civil de três vezes o valor dos rendimentos mensais e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos. Recentemente, em outra ação, uma liminar tornou os bens do ex-prefeito indisponíveis em função da compra de ônibus que já estavam alienados.