Os desembargadores da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) decidiram anular o decreto de tombamento da Casa da Morte, em Petrópolis, na região serrana do Estado. Segundo o Ministério Público, o imóvel foi usado pelo Centro de Informação do Exército como “aparelho de tortura” durante a ditadura militar (1964-1985) e localizado por Inês Etienne Romeu, única prisioneira política a sair viva do local.
Na ocasião, os magistrados analisaram um mandado de segurança interposto pelos atuais proprietários do imóvel contra o decreto municipal nº 610/2018 que determinou o tombamento da casa situada à Rua Arthur Barbosa, 50 (antigo 668-A), em Caxambu.
Os donos da casa alegaram ao juízo que a decisão do Conselho Municipal de Tombamento Histórico Cultural e Artístico que levou à publicação do decreto não se deu por maioria absoluta, violando lei municipal.
Em seu voto, a relatora do processo no TJ do Rio, desembargadora Maria da Glória Oliveira Bandeira de Mello indicou que o conselho aprovou o tombamento por 4 votos a 3, sendo que dois integrantes do grupo estavam ausentes.
“Forçoso, pois, concluir que não foi observada a maioria absoluta a qual demandava 5 votos a favor do tombamento uma vez que o número de cargos ocupados na ocasião era de 9”, anotou a desembargadora.
A desembargadora Mônica Sardas votou em sentido contrário, opinando pela denegação da ordem de segurança, mas ficou vencida.