O Tribunal de Justiça não irá alterar o decreto que reajustou em 50% o valor das custas judiciais no Estado. Esta foi a resposta encaminhada à OAB, seccional Paraná, que havia solicitado à presidência do TJ que revisse a posição sobre a correção dos valores. O TJ informou à OAB que irá aguardar a manifestação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Na correspondência à OAB, a presidência do TJ expôs os argumentos que já encaminhou ao CNJ, que examina um pedido de suspensão do decreto feito pelo deputado estadual Tadeu Veneri (PT). Na resposta ao CNJ, o TJ justificou que não houve desrespeito à lei estadual, aprovada em dezembro do ano passado, que previa um redutor de 50% sobre os 34% requeridos pelo Tribunal de Justiça na proposta que enviou à Assembleia Legislativa.
No entendimento do TJ, a lei aprovada pelos deputados permite a correção acima dos 17%. E que apenas foi feita uma atualização dos valores de acordo com a inflação dos últimos anos. Na correspondência à OAB, o atual presidente do TJ, Miguel Kfouri Neto, menciona que a Lei Estadual nº 16.741 “não só fixou o valor das taxas judiciárias como também delegou ao Tribunal de Justiça a competência para proceder ao seu reajuste em relação ao período compreendido de janeiro de 2008 à dezembro de 2010”.
Para Veneri, mesmo que a redação da lei feita pela Assembleia Legislativa tenha deixado margem a interpretações diferentes, o Tribunal de Justiça teria que ter enviado uma nova proposta aos deputados antes de alterar os valores aprovados em dezembro.