Judiciário

Tribunal de Justiça diz não à OAB sobre reajuste das custas

O Tribunal de Justiça não irá alterar o decreto que reajustou em 50% o valor das custas judiciais no Estado. Esta foi a resposta encaminhada à OAB, seccional Paraná, que havia solicitado à presidência do TJ que revisse a posição sobre a correção dos valores. O TJ informou à OAB que irá aguardar a manifestação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Na correspondência à OAB, a presidência do TJ expôs os argumentos que já encaminhou ao CNJ, que examina um pedido de suspensão do decreto feito pelo deputado estadual Tadeu Veneri (PT). Na resposta ao CNJ, o TJ justificou que não houve desrespeito à lei estadual, aprovada em dezembro do ano passado, que previa um redutor de 50% sobre os 34% requeridos pelo Tribunal de Justiça na proposta que enviou à Assembleia Legislativa.
No entendimento do TJ, a lei aprovada pelos deputados permite a correção acima dos 17%. E que apenas foi feita uma atualização dos valores de acordo com a inflação dos últimos anos. Na correspondência à OAB, o atual presidente do TJ, Miguel Kfouri Neto, menciona que a Lei Estadual nº 16.741 “não só fixou o valor das taxas judiciárias como também delegou ao Tribunal de Justiça a competência para proceder ao seu reajuste em relação ao período compreendido de janeiro de 2008 à dezembro de 2010”.

Para Veneri, mesmo que a redação da lei feita pela Assembleia Legislativa tenha deixado margem a interpretações diferentes, o Tribunal de Justiça teria que ter enviado uma nova proposta aos deputados antes de alterar os valores aprovados em dezembro.

Grupos de WhatsApp da Tribuna
Receba Notícias no seu WhatsApp!
Receba as notícias do seu bairro e do seu time pelo WhatsApp.
Participe dos Grupos da Tribuna