O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) extinguiu nesta terça-feira (23) o processo contra o coronel reformado do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra, ex-comandante do Destacamento de Operações de Informações – Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi), reduto da repressão militar. Por dois votos a um, a 1ª Câmara de Direito Privado da corte aceitou o recurso dos advogados de Ustra contra ação que buscava responsabilizar o oficial por torturas e pela morte do jornalista Luiz Eduardo Merlino, em 19 de julho de 1971. A votação no tribunal estava empatada.
O primeiro voto, do relator Luiz Antonio Godoy, dado em junho, foi pelo acolhimento do recurso – denominado agravo de instrumento – da defesa de Ustra, que afirma jamais ter torturado opositores do regime. O segundo voto, declarado em agosto, foi um revés para o coronel: o desembargador Carlos Augusto de Santi Ribeiro negou o recurso. Nesta terça, o desembargador Hamilton Elliot Akel votou pela extinção do processo.
A ação foi movida pela família de Luiz Eduardo Merlino, que integrava o Partido Operário Comunista (POC) e tinha 23 anos quando foi preso. A professora aposentada Angela Mendes de Almeida, que era companheira do jornalista, e a irmã dele, Regina Merlino Dias de Almeida, são as autoras do processo na 42ª Vara Cível. Elas não pediam indenização em dinheiro.
A ação tinha caráter exclusivamente declaratório, ou seja, almejava somente o reconhecimento pela Justiça de que Ustra era responsável pela morte do jornalista. Com a extinção, os familiares do jornalista podem recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Ustra ainda é réu em duas ações declaratórias no Fórum Cível da capital paulista, ambas com o objetivo de levar a Justiça a reconhecer a responsabilidade do coronel. Além disso, ele sofre um terceiro processo na Justiça Federal, que apura seu suposto envolvimento em seqüestros e espancamento de militantes de organizações clandestinas.