A 1.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça negou provimento à apelação do ex-prefeito de Londrina Antonio Casemiro Belinati e decidiu, por unanimidade, condená-lo por improbidade administrativa nas penalidades previstas no Artigo 12, Inciso 2 da Lei 8429/92, que prevê o ressarcimento integral do dano, suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos e pagamento de multa civil.
Belinati foi condenado pela acumulação de cargos públicos de dezembro de 1994 a maio de 1996, quando era deputado estadual e integrante do Conselho Fiscal da Companhia Municipal de Urbanização de Londrina – Comurb. Ele recebia salários em ambos os cargos, o que foi considerado pela Justiça como prejudicial aos cofres públicos.
Segundo o relator, juiz convocado Jorge Wagih Massad, Belinati transgrediu também o artigo 37 da Constituição Federal ao desrespeitar os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade. Em nenhum momento, segundo o juiz, o acusado contestou a acumulação de cargos. Massad determinou ainda a remessa dos autos à Procuradoria Geral da Justiça para a investigação da ocorrência de crime também na esfera penal.
Em sua defesa, Belinatti usou vários argumentos. Entre eles, a inaplicabilidade da Lei 8429 – da Improbidade Administrativa – aos agentes políticos, inexistência de improbidade, de enriquecimento ilícito e de prejuízo ao erário, mas admitiu o desempenho das funções simultaneamente.