“Promover a estatização dentro de um período de doze meses será um grande desafio, dadas as dificuldades operacionais e burocráticas envolvidas no processo. Porém, faremos de tudo para atender às exigências do CNJ. Dentro de sessenta dias, devemos apresentar um cronograma de como as estatizações serão promovidas. Ainda não sabemos se começaremos pelos cartórios do interior, pela capital, pelos cartórios mais ou menos rentáveis”, afirma o desembargador Francisco Pinto Rabello Filho. Com a determinação do CNJ, todas as pessoas em atividade nos cartórios terão que ser funcionários do quadro próprio do Poder Judiciário. Com isso, pessoas já concursadas devem começar a ser chamadas para trabalhar e novos concursos devem ser promovidos, ainda sem previsão de data de realização. Atualmente, os trabalhadores dos cartórios judiciais são seletistas vinculados aos escrivães designados dos estabelecimentos.
Ontem, a estatização teve início pela 10ª. Vara Cível de Curitiba, que tem cerca de 10 mil processos em andamento. Por medida preventiva, a ação está sendo acompanhada por força policial. Até amanhã, o local será mantido fechado para o atendimento ao público. Na segunda-feira, já estatizado, reabre suas portas contando com os serviços de vinte técnicos administrativos e seis diretores com formação jurídica. Até a última terça-feira, todo recurso que entrou na 10ª. Vara era de propriedade particular do escrivão designado pelo local. Desde às 8 horas da manhã de ontem, todo recurso passou a ser de propriedade do Funjus. “Toda receita obtida deve ser reaplicada na melhoria das próprias unidades do Judiciário”, afirma Francisco Rabelo.
Segundo ele, a receita dos cartórios judiciários do Paraná é bastante variável, sendo que alguns praticamente não têm receita e outros, que mantém vários processos em andamento, são tidos como bastante rentáveis. Sobre a transição, o desembargador acredita que ela deve acontecer de forma tranqüila, pois todos os escrivães têm sido avisados pelo CNJ sobre as mudanças já há bastante tempo. “A estatização foi determinada em 1988. Porém, demorou para começar a acontecer porque havia um problema de interpretação da Constituição, que diz que os cartórios judiciais ‘serão estatizados’, sem determinar se já a partir de 88 ou só quando vagarem. Agora, o CNJ determina que eles ‘serão estatizados imediatamente’, o que começa a acontecer”, explica.
Em relação a indenizações aos antigos responsáveis pelos estabelecimentos, Francisco Rabelo afirma que a questão é jurídica e pode vir a ser discutida no futuro. Os cartórios cujos titulares assumiram antes de 1988 só serão estatizados depois que vagarem, ou seja, depois que os escrivães designados falecerem ou se aposentarem.