O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) desaprovou a prestação de contas da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande (Região Metropolitana de Curitiba) no exercício de 2003. As principais irregularidades verificadas foram a concessão de aumento salarial para os vereadores em contrariedade com a Constituição Federal, que estipula o princípio da anterioridade (o reajuste só pode ser fixado para a legislatura seguinte), a vinculação dos salários dos vereadores aos vencimentos dos deputados estaduais e a falta de documentos obrigatórios.
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