IRREGULARES

Tribunal de Contas mantém reprovação das contas de Jocelito Canto

Por cinco votos a um, os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) negaram, na tarde desta quinta-feira (10), Recurso de Revista protocolado pelo ex-prefeito de Ponta Grossa, Jocelito Canto, na tentativa de reformar a decisão que julgou irregulares as contas de 2000 do Poder Executivo.

Entre as irregularidades apontadas no Parecer Prévio 90/01, votado e aprovado em julho de 2001 pelo Tribunal Pleno, estão incorreções e inconsistências nos demonstrativos de execução patrimonial, ausência de documentos essenciais à análise das contas; a incoerência contábil no resgate da dívida fundada e o não atingimento do índice mínimo de 25% em gastos com educação, conforme previsto no artigo 212 da Constituição Federal. Foi constatado o uso dos recursos da educação em outras finalidades e subvenção irregular ao Operário Ferroviário Esporte Clube, no valor de R$ 60.000,00.

Havia inconsistência nos saldos bancários e não foram prestados esclarecimentos sobre os atos que implicaram em renúncia de receita, motivação e medidas de compensação, conforme dispõe o artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

O parecer do Ministério Público de Contas no. 9496/01, emitido na época, sugeriu uma auditoria no município “em razão da situação caótica das contas apresentadas, devendo ser buscada a responsabilização dos administradores públicos”.

Além do Executivo, foram mantidas as desaprovações das contas do Legislativo Municipal, da Fundação Municipal de Assistência à Pessoa Portadora de Deficiência, da Fundação Educacional, da Fundação Municipal Pronto Socorro e do Fundo Municipal de Assistência Social de Ponta Grossa. 

As informações são do TCE-PR.

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