A 2.ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE) julga, hoje, um convênio de R$ 18 mil firmado entre a Universidade Federal do Paraná (UFPR) e a Secretaria Estadual do Meio Ambiente, em 2006, para o Projeto Mata Atlântica da UFPR. Se aceitar o parecer da Diretoria de Análise de Transferências, a 2ª Câmara pode condenar o ex-reitor da UFPR, Carlos Moreira, pré-candidato à Prefeitura de Curitiba pelo PMDB, à devolução de R$ 9 mil corrigidos, multa e inclusão de seu nome no cadastro dos responsáveis com contas irregulares.
Entre as irregularidades apontadas pela diretoria na transferência à UFPR estão o emprego de R$ 9 mil em desacordo com o Plano de Aplicações e o atraso em 41 dias na prestação de contas do convênio.
A inclusão do nome do reitor na lista dos políticos com irregularidades nas contas não o torna inelegível. Apesar de o TCE ter enviado ao Tribunal Regional Eleitoral uma lista com cerca de 1.500 nomes com contas irregulares, não há, ao menos até agora, nenhum entendimento da Justiça Eleitoral quanto à impossibilidade de políticos com processos ou com contas irregulares serem candidatos nas eleições de outubro. O político só é considerado inelegível depois de a ação ter transitado em julgado, quando não há mais recurso possível.