A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado aprovou, em sua sessão de ontem, a realização de inspeções in loco na autarquia Urbanização de Curitiba S/A (Urbs) e no Fundo de Urbanização de Curitiba, para obter documentos essenciais que permitam o julgamento das prestações de contas do exercício de 2006 da Urbs.

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Segundo o auditor Sérgio Ricardo Valadares Fonseca, relator dos dois processos, faltam documentos para a análise das contas. No caso da Urbs (Processo 206760/07), há insuficiência de informações sobre passivo de R$ 8,7 milhões.

Os técnicos da Diretoria de Contas Municipais (DCM) do TCE constataram que a Urbs estava inadimplente no exercício de 2006 com encargos sociais numa soma de R$ 4,2 milhões.

Outra constatação dos técnicos apontou movimentação, pela Urbs, de contas bancárias cujo titular era a Secretaria Municipal de Finanças, o que não é permitido, já que a autarquia possui personalidade jurídica e autonomia legal. No caso do Fundo de Urbanização, ligado à Urbs (Processo 135699/06), faltam extratos bancários e foram feitas despesas sem licitação. 

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