O Pleno do Tribunal de Contas do Estado aprovou nesta quinta-feira (10 de março), por unanimidade, o resultado da Tomada de Contas Extraordinária (processo 524200/08) instaurada contra quatro ex-gestores da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA): Eduardo Requião, Maria Manuela da Encarnação Oliveira, Waldir Copetti Neves e Mário Marcondes Lobo Filho, aplicando multa de R$ 39,7 mil ao irmão do ex-governador Roberto Requião.
A Tomada de Contas foi instaurada a partir de Comunicação de Irregularidade formulada pela Terceira Inspetoria de Controle Externo, responsável pela fiscalização da Appa à época dos fatos, em 2008. A Inspetoria noticiou a ocorrência de autuações e notificações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Receita Federal e Ministério do Trabalho e Emprego. Em razão da inatividade e omissão dos gestores à época para corrigir as irregularidades apontadas por estes órgãos, as autuações e notificações resultaram em multas que contabilizaram pouco mais de R$ 25 mil. Em alguns destes casos, o não pagamento da multa resultou na inclusão do nome da Appa junto ao setor de Dívida Ativa da Procuradoria da Fazenda Nacional.
“Houve, sim, negligência dos gestores em face das diversas motivações que geraram as respectivas multas, o que pressupõe não ter havido a responsabilidade necessária preconizada para a condução dos destinos de suas atribuições”, diz um trecho do voto do relator do processo, o conselheiro Caio Soares.
Em face do prejuízo constatado pela auditoria, o relator acolheu integralmente a manifestação dos órgãos instrutivos da Casa (Ministério Público de Contas e Diretoria de Contas Estaduais), determinando a aplicação de dez multas administrativas, cada uma no valor de R$ 1.190,96, ao então superintendente da APPA, Eduardo Requião; duas multas administrativas ao então diretor administrativo e financeiro, Mário Marcondes Lobo Filho; uma multa ao funcionário Waldir Copetti Neves; e uma multa à ex-diretora técnica Maria Manuela da Encarnação Oliveira.
O ex-superintendente ainda terá que restituir aos cofres estaduais as quantias pagas pela Appa a título de multas, no montante de R$ 25.331,03. Também deverá recolher outra multa de 10% proporcional ao valor do dano causado. Ao todo, entre ressarcimento e multas, o ex-gestor deverá recolher R$ 39.773,73, valor que não inclui correção monetária e juros.
Cabe Recurso de Revista à decisão, que deve ser apresentado ao Pleno do Tribunal.